Notícias
O Programa de Integridade avança!
Depois do Rio de Janeiro, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul o Estado do Amazonas através da Lei 4.730 editada no dia 27 de dezembro de 2018 passa a exigir o Programa de Integridade às empresas, fundações associações que celebrarem contrato, consórcio, convênio, receberem concessão ou firmarem parceria público privada com a Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Estado do Amazonas.
Depois do Rio de Janeiro, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul o Estado do Amazonas através da Lei 4.730 editada no dia 27 de dezembro de 2018 passa a exigir o Programa de Integridade às empresas, fundações associações que celebrarem contrato, consórcio, convênio, receberem concessão ou firmarem parceria público privada com a Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Estado do Amazonas.
A medida exige o Programa para as novas contratações mas outorga aos contratos em vigor por ocasião de suas renovações, termos aditivos entre outros a obrigatoriedade de se adequarem à essa nova exigência.
O que se percebe é um movimento de buscar um melhor investimento dos recursos públicos por parte dos governos. Essa medida além de um louvável instrumento de governança é acima de tudo um combate à corrupção.
Tenho conversado com variados grupos que são unânimes em opinar que as propaladas e dignas de aplauso medidas do Projeto de Lei Anticrime para atacar a corrupção apresentado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro são importantes para atacar e inibir a consequência de atos corruptivos.
Mas para que o clico de combate à corrupção possa ser mais efetivo deve-se buscar maior eficiência e transparência no gasto com o dinheiro público desde a sua origem, e neste diapasão é que se faz necessário privilegiar as empresa que possuem Programas EFETIVOS de Integridade.
A tendência, por todos os movimentos que a sociedade tem feito, clamado pelo combate à corrupção e o bom uso do dinheiro público sejam premissas latentes do Governo e Congresso é que o Projeto de Lei 7149/2017 avance e seja efetivamente exigido o Programa de Integridade a toda e qualquer empresa, entidade, associação ou fundação que transacione com o Poder Público.
Mas enquanto isso não acontece, que os Estados abracem igualmente esta causa tecendo como prioridade a priorização do dinheiro público direcionado aquelas empresas e entidade que tenham a Integridade interna consolidada através de seus Programas de Compliance.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7246 | 5.7346 |
Euro/Real Brasileiro | 6.49351 | 6.51042 |
Atualizado em: 30/05/2025 18:29 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |