Notícias

Vai declarar o IRPF 2024 pela primeira vez? Saiba como fazer

A entrega da declaração do IR já pode ser feita até o dia 31 de maio.

Neste ano de 2024, alguns contribuintes irão fazer pela primeira vez a declaração do Imposto de Renda (IR) e, com isso, é importante se preparar para fazer o envio corretamente.

Vale lembrar que o período de entrega do IR ocorre entre 15 de março e 31 de maio, um período de quase dois meses e meio para o contribuinte realizar o envio da sua declaração.

Voltando à declaração anual, ela não considera somente os salários, mas sim todos os rendimentos que o contribuinte teve ao longo do ano anterior.

Para saber quem vai declarar o IR, basta analisar quem está compreendido nas seguintes regras.

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, ou cerca de R$ 2.553 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição;
  • Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
  • Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Como declarar o IR?

  • Reúna todos os documentos necessários (renda, pessoais e deduções);
  • Baixe o programa do IRPF da Receita Federal;
  • Escolha o tipo de declaração;
  • Faça o preenchimento dos campos;
  • Escolha entre declaração simplificada e completa;
  • Revise, ajuste os dados e envie.

Para quem declara pela primeira vez é essencial contar com a ajuda de um profissional contábil para realizar a declaração do IRPF, evitando erros e problemas com o Fisco.

Restituição

Para aqueles contribuintes que estão na dúvida sobre a restituição do imposto, elas não foram alteradas e são dividas em cinco lotes conforme as datas abaixo:

  • 1º lote - 31 de maio;
  • 2º lote - 28 de junho;
  • 3º lote - 31 de julho;
  • 4º lote - 30 de agosto;
  • 5º lote - 30 de setembro.

Vale informar que a prioridade no recebimento será dada para os contribuintes nas seguintes condições:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX;
  • Demais contribuintes.

Com relação ao vencimento das cotas, eles foram mantidos e a primeira encerra no dia 31 de maio e o imposto poderá ser parcelado em até oito vezes com vencimento no último dia útil de cada mês.

Os optantes pelo débito automático, precisarão entregar a declaração do IR até 10 de maio.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5709 5.5725
Euro/Real Brasileiro 6.0907 6.0987
Atualizado em: 11/10/2024 09:03

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%