Notícias

Contribuinte poderá deduzir do IR juros pagos por ações judiciais de indenização

A lei 7.713/88 prevê a dedução somente das despesas com ação judicial, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte.

Autor: Welington Vital de OliveiraFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

Os contribuintes poderão deduzir dos rendimentos tributáveis pelo IR (Imposto de Renda) os juros de mora, pagos em razão de decisão judicial, se aprovado o projeto de lei 2078/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB).

Segundo o autor, os juros pagos por atraso têm natureza de inadenização, uma vez que correspondem ao que o credor perdeu em virtude de atraso do devedor e, portanto, não podem ser considerados riqueza nova.

De acordo com agência Câmara, o deputado ressaltou que este também é o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). A lei 7.713/88 prevê a dedução somente das despesas com ação judicial, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9557 4.9587
Euro/Real Brasileiro 5.81734 5.8309
Atualizado em: 01/05/2026 05:35

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%
IPC (FGV)-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,30%0,40%