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Simples Nacional: Qual a Tabela a Aplicar?
O Simples Nacional contém 6 tabelas específicas. Para cada atividade (comércio, indústria, serviços) deve-se enquadrar a receita, para fins de recolhimento unificado, de acordo com a faixa de receita bruta.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: http://guiatributario.net/2015/10/06/simples-nacional-qual-a-tabela-a-aplicar/
O Simples Nacional contém 6 tabelas específicas. Para cada atividade (comércio, indústria, serviços) deve-se enquadrar a receita, para fins de recolhimento unificado, de acordo com a faixa de receita bruta.
Para o comércio (revenda de mercadorias), utiliza-se a Tabela I
Para a indústria (venda de produtos industrializados), utiliza-se a Tabela II
Para serviços em geral e locação de bens, utiliza-se a Tabela III
Para construção de imóveis, empreitadas, serviço de vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios, utiliza-se a Tabela IV.
A receita de venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo Tabela II (Solução de Consulta DISIT/SRRF 8032/2014).
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Atualizado em: 16/05/2025 18:15 |
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