Notícias

Trabalhador Doméstico – Licença Médica – Deverá Recolher FGTS dos 15 Primeiros Dias?

Durante todo período de licença médica (doença) do trabalhador doméstico o empregador não deverá pagar remuneração, a qual será paga por meio de beneficio do INSS.

Durante todo período de licença médica (doença) do trabalhador doméstico o empregador não deverá pagar remuneração, a qual será paga por meio de beneficio do INSS. Por consequência, não haverá a obrigação do empregador recolher qualquer valor de FGTS durante o período de licença médica.

Excetua-se desta condição a hipótese de licença por acidente de trabalho, situação em que mesmo sendo o INSS o responsável pelo pagamento do benefício, o empregador deve recolher o FGTS e os tributos no DAE (guia única), durante todo o afastamento do trabalhador doméstico, incidente sobre a remuneração que este teria direito.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9985 5.0015
Euro/Real Brasileiro 5.80383 5.81734
Atualizado em: 21/05/2026 05:59

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%