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Vence dia 6 de maio de 2016 o prazo para recolhimento
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de abril/2016.
Fonte: COADLink: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/72413/vence-dia-6-de-maio-de-2016-o-prazo-para-recolhimento
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural, exceto o empregador doméstico que recolherá pelo Simples Doméstico.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de abril/2016.
Mesmo que não haja recolhimento ao FGTS, o arquivo Sefip deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, e quando não existir fato gerador de contribuição ao FGTS ou à Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido com Ausência de Fato Gerador, no Código 115.
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