Notícias
Cooperativas Devem Entregar a ECF?
Instrução Normativa RFB 1.422/2013, art. 1º.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2016/05/25/cooperativas-devem-entregar-a-ecf/
A Cooperativa, assim como as demais pessoas jurídicas, é obrigada à entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
O fato de operar somente com operações cooperativadas (não tributáveis pelo Imposto de Renda) não a desobriga de apresentar a declaração respectiva.
Lembrando que somente são desobrigadas à entrega da ECF em 2016:
I – às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III – às pessoas jurídicas inativas.
Base: Instrução Normativa RFB 1.422/2013, art. 1º.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.17929 | 5.19172 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.98444 | 5.9988 |
| Atualizado em: 10/06/2026 09:40 | ||
Indicadores de inflação
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,84% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |