Notícias
Alterado o prazo para a negociação das modalidades previdenciárias
Foi alterado o prazo para a negociação das modalidades previdenciárias da Lei nº 12.996/2014. A data havia sido determinada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550/2016, que trata dos procedimentos referentes a consolidação dos débitos das modalida
Foi alterado o prazo para a negociação das modalidades previdenciárias da Lei nº 12.996/2014. A data havia sido determinada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550/2016, que trata dos procedimentos referentes a consolidação dos débitos das modalidades previdenciárias, publicada em 11 de abril.
Em virtude dessa alteração, o contribuinte deverá prestar as informações para consolidação exclusivamente no Portal e-CAC, nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, de 12 de julho de 2016 até às 23h59min59s (vinte três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de julho de 2016.
Informa-se, ainda, que os créditos previdenciários controlados no sistema DIVIDA passarão a ser bloqueados a partir do dia 04 de junho de 2016.
Os créditos bloqueados serão colocados na fase “760 – PREPARCELAMENTO”, para que não sofram nenhuma alteração até que venha o resultado da negociação
De forma a diminuir os impactos no atendimento, já estão sendo enviados alertas para a Caixa Postal dos contribuintes no e-CAC e está sendo providenciada a alteração da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1805 | 5.1835 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.98444 | 5.9988 |
| Atualizado em: 10/06/2026 11:00 | ||
Indicadores de inflação
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,84% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |