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CMN traz novas regras contábeis para registro e avaliação de provisão para garantias

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 28, resolução de adequação das normas brasileiras às internacionais no caso de medição e registro contábil de provisão passiva para garantias financeiras prestadas pelas instituiç

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 28, resolução de adequação das normas brasileiras às internacionais no caso de medição e registro contábil de provisão passiva para garantias financeiras prestadas pelas instituições financeiras, como avais e fianças. A Resolução 4.512 foi publicada no BC Correio, sistema de informação da autoridade monetária com o mercado financeiro. De acordo com o BC, a medida representa "mais um passo na convergência com o padrão internacional de divulgação financeira (IFRS)".

Os procedimentos entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. Com isso, de acordo com o BC, as instituições financeiras terão tempo suficiente para adequação dos sistemas contábeis.

Segundo a resolução, as instituições financeiras e outras que são regulamentadas pelo BC devem passar a ter provisão para cobertura das perdas com garantias financeiras prestadas sob qualquer forma, na conta do passivo. A contrapartida é o resultado do período. Entre as empresas afetadas também estão as administradoras de consórcio. Esta provisão deve ser suficiente para cobertura das perdas prováveis durante todo o prazo da garantia prestada e ser reavaliada, pelo menos, a cada mês. A data base é 30 de junho de 2017, mas, em alguns casos específicos, pode ser antecipada para 31 de dezembro deste ano.

O CMN alerta no artigo 2º que as instituições devem avaliar as possíveis perdas futuras com base em informações e critérios consistentes, que possam ser verificados. Além disso, devem passar a divulgar notas explicativas com os valores garantidos, por tipo de garantia financeira; o valor da provisão, por tipo de garantia financeira; e os principais critérios e informações utilizados para formação da provisão para perdas.

O conselho também determina que toda a documentação deve ser armazenada por pelo menos cinco anos e ficar à disposição de consulta pelo BC. A autarquia foi autorizada pelo CMN a disciplinar os procedimentos adicionais sobre a resolução.

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