Notícias

Aplicação temporal da Reforma Trabalhista: prazo para manifestações vai até 16 de fevereiro

O Tribunal vai definir tese jurídica sobre o tema em recurso repetitivo

O Tribunal Superior do Trabalho recebe, até 15/2, manifestações de pessoas, órgãos e entidades interessados sobre um incidente de recurso repetitivo em que se discute se o empregador continua a ter de cumprir obrigações alteradas ou suprimidas por leis posteriores ao início do contrato de trabalho (o chamado direito intertemporal). O mesmo prazo se aplica a pedidos de admissão no processo na condição de interessados (amicus curiae).

Tema

A questão jurídica a ser discutida é a seguinte:

“Quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses contratos em curso, no período posterior à entrada em vigor de lei que os suprime/altera?”

Além das horas de deslocamento, o tema pode repercutir em outras mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista, como o intervalo intrajornada, o direito à incorporação de gratificação de função e o descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.

Horas de deslocamento

O tema de fundo é o direito de uma empregada da JBS S.A. em Porto Velho (RO) à remuneração do período de trajeto de ida e volta do trabalho em transporte fornecido pela empresa entre 2013 e 2018.

O pedido foi deferido nas instâncias anteriores, mas, em junho de 2021, a Terceira Turma do TST acolheu recurso da empresa e excluiu a condenação. No julgamento de embargos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI) decidiu encaminhar o processo ao Tribunal Pleno para deliberação sobre a questão controvertida.

Leia a íntegra do edital.

(Carmem Feijó)

Processo: IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4389 5.4419
Euro/Real Brasileiro 6.38978 6.40615
Atualizado em: 30/06/2025 13:24

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%